
Medida Provisória 936/2020 é prorrogada pelo Congresso Nacional
Em 1º de abril de 2020 foi publicada a Medida Provisória (MP) n° 936/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.
Porém, essa MP foi publicada com prazo de validade de 60 dias, expirando em 1º de junho de 2020.
Para não deixar a MP perder sua validade, o Congresso Nacional prorrogou a sua vigência por mais 60 dias.
Ressalte-se que somente a MP foi prorrogada, os benefícios de redução e suspensão da jornada de trabalhado não!
Porém, essa MP foi publicada com prazo de validade de 60 dias, expirando em 1º de junho de 2020.
Para não deixar a MP perder sua validade, o Congresso Nacional prorrogou a sua vigência por mais 60 dias.
Ressalte-se que somente a MP foi prorrogada, os benefícios de redução e suspensão da jornada de trabalhado não!