
Antecipação do ICMS pelas empresas tributadas pelo Simples Nacional
Antecipação do ICMS pelas empresas tributadas pelo Simples Nacional.
Para nós, o ICMS cobrado de forma antecipada, das empresas do Simples Nacional, nas operações de compra, de outros Estados ou do Distrito Federal, para comercialização ou industrialização, pelo Estado de Minas Gerais, é inconstitucional.
Essa cobrança fere o princípio constitucional da não cumulatividade.
Entrevista a EPTV