Antecipação do ICMS pelas empresas tributadas pelo Simples Nacional

Antecipação do ICMS pelas empresas tributadas pelo Simples Nacional

Antecipação do ICMS pelas empresas tributadas pelo Simples Nacional.

Para nós, o ICMS cobrado de forma antecipada, das empresas do Simples Nacional, nas operações de compra, de outros Estados ou do Distrito Federal, para comercialização ou industrialização, pelo Estado de Minas Gerais, é inconstitucional.

Essa cobrança fere o princípio constitucional da não cumulatividade.

Entrevista a EPTV